NORMA – ALIMENTAR
Símbolo alimentar (para luvas destinadas a entrar em contacto com alimentos)
A legislação europeia relativa aos materiais de contacto alimentar (Diretiva EC1935/2004) exige que os materiais em contacto com os alimentos não devem ceder os seus componentes para os alimentos e não devem modificar as propriedades organoléticas (isto é, a cor, o cheiro, a textura e sabor) dos alimentos. Os produtos destinados ao contacto com alimentos devem ser rotulados como tal.